Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 213 6/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/07/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I)- A existência de caso julgado pressupõe a identidade entre a causa de pedir e o pedido, nos termos dos artºs 495º e 498º, do CPC . II)- Não há identidade de causa de pedir e de pedido, no pedido de anulação de actos administrativos, ainda que substancialmente semelhantes, quando um dos actos foi objecto de anulação judicial, por violação do art0 100º, do CPA, e o novo acto praticado, cuja anulação é pedida, no Tribunal, incorpora fundamentação diversa e é proferido em data diversa . |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |