Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:213 6/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/07/1999
Relator:A. Forte
Descritores:CASO JULGADO
IDENTIDADE DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR
Sumário:I)- A existência de caso julgado pressupõe a identidade entre a causa de pedir e o pedido, nos
termos dos artºs 495º e 498º, do CPC .
II)- Não há identidade de causa de pedir e de pedido, no pedido de anulação de actos administrativos,
ainda que substancialmente semelhantes, quando um dos actos foi objecto de anulação judicial, por
violação do art0 100º, do CPA, e o novo acto praticado, cuja anulação é pedida, no Tribunal, incorpora
fundamentação diversa e é proferido em data diversa .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: