Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 60864 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/19/1999 |
| Relator: | António Calhau |
| Descritores: | MERCADORIAS DA EX. RDA |
| Sumário: | 1. Com a reunificação das duas Alemanhas as mercadorias originárias de ou em "livre prática" na antiga RDA passaram a ser consideradas , em toda a Comunidade , como mercadorias comunitárias , tendo , nesse sentido , sido publicados o Regulamento ( CEE ) 1794/90 , do Conselho, de 28/6/90 , a instituir as medidas transitórias para as trocas comerciais com a RDA, em vigor a partir de 1/7/90, o Regulamento ( CEE) 1795/90, da Comissão, de 29/6/90 , a instituir as modalidades de aplicação do Regulamento ( CEE ) 1794/90 , e a Decisão 1796/90, da Comissão , de 29/6/90 , relativa à suspensão dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas respeitantes aos produtos abrangidos pelo Tratado CECA provenientes da RDA. 2. Tendo em atenção que o regime aduaneiro aplicável é o que vigorar à data em que as mercadorias forem originárias de ou forem introduzidas no consumo então o entendimento a ter só pode ser o de que o novo regime só se aplicará relativamente às mercadorias originárias de ou postas em "livre prática" na antiga RDA a partir de 1/7/90, sendo consideradas mercadorias de países terceiros , se forem objecto na RDA das formalidades de expedição ou de trânsito antes daquela data , e mercadorias comunitárias , se forem objecto na RDA dessas formalidades após 1/7/90 . |
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| Decisão Texto Integral: |