Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:60864
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/19/1999
Relator:António Calhau
Descritores:MERCADORIAS DA EX. RDA
Sumário: 1. Com a reunificação das duas Alemanhas as mercadorias originárias de ou em "livre prática" na antiga RDA passaram a ser consideradas , em toda a Comunidade , como mercadorias comunitárias , tendo , nesse sentido , sido publicados o Regulamento ( CEE ) 1794/90 , do Conselho, de 28/6/90 , a instituir as medidas transitórias para as trocas comerciais com a RDA, em vigor a partir de 1/7/90, o Regulamento ( CEE) 1795/90, da Comissão, de 29/6/90 , a instituir as modalidades de aplicação do Regulamento ( CEE ) 1794/90 , e a Decisão 1796/90, da Comissão , de 29/6/90 , relativa à
suspensão dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas respeitantes aos produtos abrangidos
pelo Tratado CECA provenientes da RDA.
2. Tendo em atenção que o regime aduaneiro aplicável é o que vigorar à data em que as mercadorias
forem originárias de ou forem introduzidas no consumo então o entendimento a ter só pode ser o de que o novo regime só se aplicará relativamente às mercadorias originárias de ou postas em "livre prática" na antiga RDA a partir de 1/7/90, sendo consideradas mercadorias de países terceiros , se forem objecto na RDA das formalidades de expedição ou de trânsito antes daquela data , e mercadorias comunitárias , se forem objecto na RDA dessas formalidades após 1/7/90 .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: