Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5051/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS QUESTÃO PRÉVIA REJEIÇÃO LIMINAR IRS |
| Sumário: | 1. Não é de conhecer de questão colocada pela recorrente, prévia, onde manifesta discórdia com o despacho do juiz que a convida a recorrer em certos termos e desentranha dos autos requerimento de recurso que entende desadequado, quando a mesma vem acatar tal convite e a junção aos autos desse requerimento nenhum efeito viria trazer; 2. Em sede de IRS, como em IRC, o privilégio imobiliário geral de que gozam, afere-se pelo ano a que respeitam que não pelo ano da sua inscrição para cobrança, como acontece com os outros impostos directos, e pela data em que ocorreu a penhora que não pela data da venda do bem. |
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| Decisão Texto Integral: |