Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5051/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
QUESTÃO PRÉVIA
REJEIÇÃO LIMINAR
IRS
Sumário:1. Não é de conhecer de questão colocada pela recorrente, prévia, onde manifesta discórdia com o despacho do juiz que a convida a recorrer em certos termos e desentranha dos autos requerimento de recurso que entende desadequado, quando a mesma vem acatar tal convite e a junção aos autos desse requerimento nenhum efeito viria trazer;
2. Em sede de IRS, como em IRC, o privilégio imobiliário geral de que gozam, afere-se pelo ano a que respeitam que não pelo ano da sua inscrição para cobrança, como acontece com os outros impostos directos, e pela data em que ocorreu a penhora que não pela data da venda do bem.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: