Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01157/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/04/1998 |
| Relator: | J. Madeira dos Santos |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR PENA EXPULSIVA POR FALTAS AO SERVIÇO |
| Sumário: | I - As faltas dadas "sem justificação", que, nos termos do artigo 26 do ED, podem acarretar a aplicação de uma pena expulsiva, são apenas as injustificáveis, e não também aquelas que não foram devidamente justificadas, embora pudessem tê-lo sido. II - As faltas dadas por motivo de prisão preventiva nunca são faltas dadas "sem justificação", mesmo que o funncionário faltoso tenha negligenciado deveres acessórios de conduta relacionados com o processo de comunicação e justificação dessas faltas. III - 0 processo por falta de assiduidade, previsto no artigo 71 e seguintes do ED, pressupõe o desconhecimento do paradeiro do arguído, pelo que é inaplicável ao funcionário cujas faltas se sabe resultarem da sua prisão preventiva em certo lugar. IV - Enferma de violação de lei o acto que aplica a um funcionário uma pena de demissão, invocando a sua falta de assiduidade e o seu desinteresse na comunicação dos motivos da ausência, se a Administração, ao punir o funcionário, já sabia que tais faltas tinham sido provocadas pela sua prisão preventiva. |
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