Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01157/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/04/1998
Relator:J. Madeira dos Santos
Descritores:RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
PENA EXPULSIVA POR FALTAS AO SERVIÇO
Sumário:I - As faltas dadas "sem justificação", que, nos termos do artigo 26 do ED, podem acarretar a
aplicação de uma pena expulsiva, são apenas as injustificáveis, e não também aquelas que não foram
devidamente justificadas, embora pudessem tê-lo sido.
II - As faltas dadas por motivo de prisão preventiva nunca são faltas dadas "sem justificação", mesmo
que o funncionário faltoso tenha negligenciado deveres acessórios de conduta relacionados com o
processo de comunicação e justificação dessas faltas.
III - 0 processo por falta de assiduidade, previsto no artigo 71 e seguintes do ED, pressupõe o desconhecimento do paradeiro do arguído, pelo que é inaplicável ao funcionário cujas faltas se sabe resultarem da sua prisão preventiva em certo lugar.
IV - Enferma de violação de lei o acto que aplica a um funcionário uma pena de demissão, invocando a sua falta de assiduidade e o seu desinteresse na comunicação dos motivos da ausência, se a Administração, ao punir o funcionário, já sabia que tais faltas tinham sido provocadas pela sua prisão preventiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: