Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 884/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/10/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DEVER DE DECIDIR COMPETÊNCIA DISPOSITIVA PRIMÁRIA DOS DIRECTORES |
| Sumário: | I- A formação de acto tácito de indeferimento, de acordo com o disposto nos arts. 9º e 109º do CPA, implica a existência de um dever de decidir a pretensão que ao órgão seja dirigida, o que pressupõe necessariamente uma competência material para a decisão. II- Um Ministro só detém competência dispositiva primária quando tal resulte da lei. Se inexiste lei a conferir-lha para certa matéria e, ao contrário, a atribui ao Director Geral, não tem aquele nenhum dever de decidir o pedido que o recorrente lhe endereçou e logo o seu silêncio não corresponde a indeferimento tácito. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |