Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:884/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/10/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:ACTO TÁCITO
DEVER DE DECIDIR
COMPETÊNCIA DISPOSITIVA PRIMÁRIA DOS DIRECTORES
Sumário:I- A formação de acto tácito de indeferimento, de acordo com o disposto nos arts. 9º e 109º do CPA, implica a existência de um dever de decidir a pretensão que ao órgão seja dirigida, o que pressupõe necessariamente uma competência material para a decisão.
II- Um Ministro só detém competência dispositiva primária quando tal resulte da lei.
Se inexiste lei a conferir-lha para certa matéria e, ao contrário, a atribui ao Director Geral, não tem aquele nenhum dever de decidir o pedido que o recorrente lhe endereçou e logo o seu silêncio não corresponde a indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: