Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63838 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/05/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EXTEMPORANEIDADE REJEIÇÃO |
| Sumário: | 1. Não foi deduzido fora de prazo o recurso contencioso cuja petição inicial deu entrada no Tribunal dentro do prazo de dois meses a contar da notificação do despacho recorrido; 2. Da fixação do rendimento colectável sem o recurso a métodos indiciários no âmbito do IRS, ocorrida na vigência do CPT , podia então o contribuinte optar por deduzir a reclamação para a CDR prevista no artº 68.º do mesmo Código do IRS. 3. Mas de tal fixação não cabia a reclamação graciosa prevista no art.º 95.º e segs do CPT , a menos que tal fixação não desse origem à liquidação de imposto; 4. Sendo deduzido recurso contencioso de acto proferido em recurso hierárquico de indeferimento ocorrido em reclamação graciosa, onde esta não tinha lugar, deve o mesmo ser rejeitado por ilegal interposição. |
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