Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0234/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PARA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS |
| Sumário: | 1- A legitimidade do requerente no âmbito do pedido de imposição de medidas provisórias afere-se pela legitimidade na interposição de recurso contencioso, ou seja, pela titularidade de um direito subjectivo ou interesse legalmente ofendido pelo acto recorrido ( não bastando a mera alegação de que existe tal direito ou interesse) ou pela titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo. 2- Carece de legitimidade para impugnar acto de adjudicação de concurso e solicitar imposição de medidas acessórias desse acto de adjudicação, quem não concorreu ao mesmo, quando o podia ter feito. |
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