Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0234/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ILEGITIMIDADE PARA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
Sumário: 1- A legitimidade do requerente no âmbito do pedido de imposição de medidas provisórias
afere-se pela legitimidade na interposição de recurso contencioso, ou seja, pela titularidade de um
direito subjectivo ou interesse legalmente ofendido pelo acto recorrido ( não bastando a mera alegação
de que existe tal direito ou interesse) ou pela titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo.
2- Carece de legitimidade para impugnar acto de adjudicação de concurso e solicitar imposição de
medidas acessórias desse acto de adjudicação, quem não concorreu ao mesmo, quando o podia ter
feito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: