Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4136/A/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:PEDIDO DE CERTIDÃO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO DE RECURSO
Sumário: I- Perante a insuficiente notificação de um acto administrativo, o pedido de certidão dos
elementos em falta interrompe o decurso do prazo parao recurso contencioso e para o pedido de
suspensão de eficácia, face ao disposto nos artigos 31º, nº 2 e 77º, nº l, da LPTA.
II- Só com o recebimento da certidão se volta a iniciar a contagem daqueles prazos.
III- A demonstração do requisito do art. 76º, nºl, al. a), da LPTA tem que ser feita através de factos
explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre a execução
do acto e o prejuízo invocado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: