Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4136/A/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | PEDIDO DE CERTIDÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO DE RECURSO |
| Sumário: | I- Perante a insuficiente notificação de um acto administrativo, o pedido de certidão dos elementos em falta interrompe o decurso do prazo parao recurso contencioso e para o pedido de suspensão de eficácia, face ao disposto nos artigos 31º, nº 2 e 77º, nº l, da LPTA. II- Só com o recebimento da certidão se volta a iniciar a contagem daqueles prazos. III- A demonstração do requisito do art. 76º, nºl, al. a), da LPTA tem que ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre a execução do acto e o prejuízo invocado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |