Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2921/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Relator: | J.G. Correia |
| Descritores: | IRC OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO FUNDAMENTOS DOS JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I- Não há omissão de pronúncia quando a sentença se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre a citada causa de pedir invocada, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos argumentos aduzidos por aquela. II- Não ocorre errónea quantificação quando a recorrente não logrou provar os factos que alegou e demonstrar a verificação de qualquer erro ou ilegalidade praticada na quantificação da matéria colectável, apresentando relatórios periciais e/ou solicitando diligências como lho consentia o art0 136ºdoCPT. III- A simples remissão para o artº 80º do CIRC que dispõe sobre a causa, o modo e o tempo que tomam devidos os juros compensatórios é bastante para se poder concluir no sentido da sua fundamentação. |
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