Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63612 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/19/1999 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÂMBITO DA AMNISTIA EXCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I.- A amnistia decretada pela Lei n.° 23/91 de 4/7 aplica-se a infracções puníveis com multa. II.- Por isso, os juros compensatórios (devidos por atraso de liquidação de imposto) não cabem no âmbito de aplicação da amnistia decretada por essa lei. III.- E, assim, com fundamento em amnistia, não pode ter êxito o pedido de restituição de juros compensatórios pagos. |
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