Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63612
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/19/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÂMBITO DA AMNISTIA
EXCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário: I.- A amnistia decretada pela Lei n.° 23/91 de 4/7 aplica-se a infracções puníveis com multa.
II.- Por isso, os juros compensatórios (devidos por atraso de liquidação de imposto) não cabem no
âmbito de aplicação da amnistia decretada por essa lei.
III.- E, assim, com fundamento em amnistia, não pode ter êxito o pedido de restituição de juros
compensatórios pagos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: