Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 701/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ART4 ETAF ACTO LEGISLATIVO CARÁCTER GENÉRICO IRRECORRIBILIDADE |
| Sumário: | I - Em face do disposto na al. b) do nº 1 do artº 4º do E.T.A.F. estão excluídos da jurisdição administrativa os actos legislativos, ou seja, quaisquer disposições gerais e abstractas editadas sob a forma de diploma legislativo. II - Reveste essa natureza a Portaria nº 746/96 de 19 de Dezembro, que se limita a aumentar ao mapa II do anexo VII à Portaria nº 316/87 de 16 de Abril um lugar da carreira de orientador social, sem que pela leitura do texto respectivo seja possível identificar qualquer destinatário do diploma. |
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| Decisão Texto Integral: |