Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1974/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/15/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO
PAGAMENTO DE RETROACTIVOS
PRESCRIÇÃO
Sumário: 1. O art. 34º,3 do Dec. Lei 155/92, de 28/7, determina a prescrição das obrigações a cargo da
Administração, relativas a anos anteriores, "no prazo de 3 anos a contar da data em que se constitui o
efectivo dever de pagar";
2. O efectivo dever de pagar constitui-se com a liquidação da obrigação, isto é, com a actividade
posterior ao processamento traduzida na "determinação do montante exacto da obrigação" - art. 28º do
Dec. Lei 155/92, de 28/7;
3. Assim, o despacho que reconhece ao interessado o direito a ser reposicionado, mas restringe os
efeitos remuneratórios aos últimos três anos, por aplicação do art. 34º, 3 do Dec. Lei 155/92, incorre no
vício de violação de lei, uma vez que só depois do despacho que determina o reposicionamento se
incidam as operações de procesamento e, posterior, liquidação que faz iniciar o prazo de
prescrição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: