Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02781-A/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/20/1999
Relator:José Maria Pina de Figueiredo Alves
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:1 - O Secretário de Estado da Administração Educativa veio ao abrigo do disposto no nº.2, do artigo 9º. da LPTA, reclamar para a conferência do despacho de fls. 64 que ordenou o desentranhamento da resposta, porquanto :

- a entrada da notificação no Ministro da Educação, para responder ao pedido formulado, ocorreu em 31- 3- 99;

- O prazo de 20 dias começou a correr a partir desta data, terminando em 2/4/99, expirando o prazo de 3 dias úteis contados ao abrigo do artº. 145º do C.P.C., em 23 desse mês.

2 - A questão a decidir - e a já decidida - prende-se com as normas constantes do nº. 2 e 4 da L.P.T.A.

Este último número, de cariz peculiar, contraria na íntegra o entendimento do Reclamante, - o prazo para a resposta conta-se a partir da data da expedição -.
Inexistindo qualquer obstáculo à sua aplicação - por contrário aos princípios gerais de direito ou da própria lei fundamenta -, terá de improceder a reclamação apresentada.

3 - DECISÃO

Por tudo o que ficou exposto,

Acordam os Juízes da 1ª. Secção do Tribunal Central Administrativo em indeferir a reclamação apresentada.

Sem custas
Lx. 20- 5- 99

as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves ( Relator )
Maria Isabel de São Pedro Soeiro
António Bento São Pedro