Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1491/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:IRC
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário: Nos termos do art. 23º do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que
comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a
manutenção da fonte produtora.
Contabilizados custos suportados por factura que, além de conter incorrecções formais (não numerada
tipograficamente), se apura ter sido emitida por empresa que não possui o duplicado respectivo e cuja
escrita sofria de incorrecções e omissões que levaram a AF a concluir pela emissão de facturas fictícias,
é legalmente admissível o procedimento da AF, ao exigir à impugnante a confirmação e justificação da
existência das obras que tais custos consubstanciam.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: