Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1930/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | DISPENSA DE SERVIÇO AO ABRIGO DO DESPNORMATIVO Nº185/92 DE 0810 |
| Sumário: | I - O Desp.Normativo nº 185/92, de 08.10, admite como regra geral a concessão de dispensas ao serviço para formação, por parte dos docentes, dispondo no seu ponto 6 que a autorização da dispensa de serviço só pode ser recusada quando acarrete graves perturbações ao normal funcionamento do estabelecimento de educação ou de ensino, designadamente serviço de exames e reuniões de avaliação de alunos. II - As graves perturbações ao normal funcionamento do estabelecimento de educação ou de ensino aí referidas têm de decorrer necessariamente daquela dispensa ao serviço e não de quaisquer oufras circunstâncias, como por exemplo, de anteriores ausências do serviço, dadas pelo requerente de tal dispensa. |
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