Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1930/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:DISPENSA DE SERVIÇO AO ABRIGO DO DESPNORMATIVO Nº185/92
DE 0810
Sumário: I - O Desp.Normativo nº 185/92, de 08.10, admite como regra geral a concessão de
dispensas ao serviço para formação, por parte dos docentes, dispondo no seu ponto 6 que a autorização
da dispensa de serviço só pode ser recusada quando acarrete graves perturbações ao normal
funcionamento do estabelecimento de educação ou de ensino, designadamente serviço de exames e
reuniões de avaliação de alunos.
II - As graves perturbações ao normal funcionamento do estabelecimento de educação ou de ensino aí
referidas têm de decorrer necessariamente daquela dispensa ao serviço e não de quaisquer oufras
circunstâncias, como por exemplo, de anteriores ausências do serviço, dadas pelo requerente de tal
dispensa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: