Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:274/97
Secção:
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
Descritores:REPOSICIONAMENTO NO NSR DE FUNCIONÁRIOS DA DGCI
PRAZO DO RECURSO HIERÁRQUICO
CONHECIMENTO DO ACTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
EFICÁCIA RETROACTIVA DO ACTO DE REPOSICIONAMENTO
Sumário:I - Conforme se infere do art. 67º, nº 1, al. b), do CPA e atento à garantia do interesse constitucionalmente protegido do conhecimento efectivo do acto administrativo pelo interessado, o conhecimento do acto só é alternativa à notificação e relevante para o início da contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico, nos termos do art. 162º, al. c), do CPA, quando se traduza num perfeito conhecimento do seu conteúdo, não bastando para esse efeito o conhecimento de um ofício onde se faz uma breve referência ao despacho que se pretende impugnar.
II - Se no recurso hierárquico necessário interposto do acto que determinou o reposicionamento do recorrente no NSR com eficácia "ex nunc", este apenas impugna esta questão da eficácia, só sobre ela se formou o indeferimento tácito objecto do recurso contencioso, a qual não estava coberta pelo caso decidido formado por um anterior acto que negara a sua promoção à classe imediata.
III - Não ocorre violação do princípio da igualdade quando o cumprimento de decisões judiciais envolve situações de desigualdade entre os que recorreram e os que o não fizeram ou, entre aqueles que tendo recorrido, obtiveram decisões favoráveis ou desfavoráveis.
IV - O acto que determinou o reposicionamento aludido em II; com fundamento na ilegalidade de anterior posicionamento, é necessariamente retroactivo, não tendo a Administração o poder discricionário de adoptar outra solução.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: