Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3714/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/23/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
Sumário: ónus alegação da insuficiência ou ineficácia dos meios contenciosos normais.
I - O nº5 do artº 268º da CRP, introduzido pela Lei Constitucional nº 1/89 (hoje nº4 do mesmo preceito
constitucional, após a Lei 1º 1/97, de 20.9) não inconstitucionalizou o nº2 do artº 69º da LPTA.
II - O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo ião é irrestrito devendo o
interessado alegar e demonstrar a insuficiência ou neficácia do meios contenciosos normais para
garantia efectiva do seu direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: