Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3773/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/12/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:OPOSIÇÃO
EXTINTA A EXECUÇÃO NÃO HÁ QUE CONHECER DE OUTRAS QUESTÕES
Sumário: 1. Se o título executivo que a acção tem por base e que determina o fim e os limites da
própria acção executiva (nº l do art. 45º do CPC e art. 248º do CPT) foi anulado (e, consequentemente,
foi declarada extinta a própria execução), verifica-se causa de inutilidade superveniente na oposição que
se destinava, precisamente, a destruir a força executiva desse mesmo título e que era o suporte da acção
executiva de que dependia a oposição.
2. Não se verifica, nesse caso, nenhuma omissão de pronúncia sobre as questões de fundo que hajam
sido alegadas e invocadas no processo de oposição, nem se verifica violação" dos princípios da unidade
do sistema, da celeridade e economia processuais, do inquisitório, da certeza, da segurança ou da
celeridade nas definições das situações tributárias.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: