Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3773/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/12/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXTINTA A EXECUÇÃO NÃO HÁ QUE CONHECER DE OUTRAS QUESTÕES |
| Sumário: | 1. Se o título executivo que a acção tem por base e que determina o fim e os limites da própria acção executiva (nº l do art. 45º do CPC e art. 248º do CPT) foi anulado (e, consequentemente, foi declarada extinta a própria execução), verifica-se causa de inutilidade superveniente na oposição que se destinava, precisamente, a destruir a força executiva desse mesmo título e que era o suporte da acção executiva de que dependia a oposição. 2. Não se verifica, nesse caso, nenhuma omissão de pronúncia sobre as questões de fundo que hajam sido alegadas e invocadas no processo de oposição, nem se verifica violação" dos princípios da unidade do sistema, da celeridade e economia processuais, do inquisitório, da certeza, da segurança ou da celeridade nas definições das situações tributárias. |
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