Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3057/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Sumário: | I- O DL nº 362/78, de 28 de Novembro não condiciona o direito à pensão de aposentação a pagar pelo Estado Português à posse actual da nacionalidade portuguesa dos funcionários das ex-províncias ultramarinas. Apenas estabelece dois requisitos: cinco anos de serviço e descontos para esse efeito durante o mesmo período. II- O Estado Português podia legislar, como o fez com o DL nº 362/78, auto-vinculando-se interna e positivamente a uma obrigação que pelo Acordo celebrado com a República da Guiné-Bissau e vertido na ordem interna pelo Decreto nº 5/77, de 5 de Janeiro, vinculava este último. III- Independentemente das teses monista e dualista que se debatem sobre as relações entre Direito Internacional e Direito dos Estados e do carácter vinculante do dito Acordo, o DL nº 362/78 não constitui frontal oposição a este, nem representa a sua revogação, porque simplesmente trata de dispor para além daquilo a que se obrigou o Estado Português em benefício de outro. Nisso, o Estado Português é livre e soberano, pelo que se não pode considerar violado o nº2, do art. 8º da C.R.P. |
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