Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3057/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:APOSENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário: I- O DL nº 362/78, de 28 de Novembro não condiciona o direito à pensão de aposentação a
pagar pelo Estado Português à posse actual da nacionalidade portuguesa dos funcionários das
ex-províncias ultramarinas.
Apenas estabelece dois requisitos: cinco anos de serviço e descontos para esse efeito durante o mesmo
período.
II- O Estado Português podia legislar, como o fez com o DL nº 362/78, auto-vinculando-se interna e
positivamente a uma obrigação que pelo Acordo celebrado com a República da Guiné-Bissau e vertido
na ordem interna pelo Decreto nº 5/77, de 5 de Janeiro, vinculava este último.
III- Independentemente das teses monista e dualista que se debatem sobre as relações entre Direito
Internacional e Direito dos Estados e do carácter vinculante do dito Acordo, o DL nº 362/78 não
constitui frontal oposição a este, nem representa a sua revogação, porque simplesmente trata de dispor
para além daquilo a que se obrigou o Estado Português em benefício de outro.
Nisso, o Estado Português é livre e soberano, pelo que se não pode considerar violado o nº2, do art. 8º
da C.R.P.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: