Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:588/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário: 1. O artº 669º nº 2 do CPC consagra uma das excepções ao princípio da inalterabilidade da
sentença, afirmado no art0 666º nº l. e permite que seja o Tribunal da decisão a corrigir, por si, sentença
proferida contra legem ou contra os factos apurados.
2. Tal poder de reforma mostra-se limitado à ocorrência de manifesto lapso, incurso na sentença e nela
evidenciado.
- na determinação da norma aplicável,
- na qualificação jurídica dos factos,
- na não consideração de documentos ou outros elementos que impliquem, necessariamente, decisão
diversa da proferida.
3. Pelos dois primeiros, o lapso manifesto há-de fluir de discrepância entre os fundamentos de direito -
pelos quais o julgador expressamente afirma que a razão assiste a uma das partes - e a decisão que, ao
invés, dá razão à parte contrária.
4. Pelo terceiro, o lapso manifesto há-de resultar da inconsideração de meios de prova com força
probatória plena confissão ou prova documental, conforme disposto nos artºs. 352º a 362º e seges, do C.
Civil - juncos em momento anterior à prolação de sentença e de teor declaratório impeditivo do sentido
jurídico da decisão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: