Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11676/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/05/2002 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO TÉCNICOS DE REINSERÇÃO SOCIAL. SUBSÍDIO DE RISCO DL Nº 204/83, DE 20 DE MAIO DL Nº 204-A/2001, DE 26 DE JULHO INUTILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | Pretendendo a A., Técnica de Reinserção Social - no domínio da Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, aprovada pelo DL nº 204/83, de 20 de Maio - obter a condenação dos Réus a reconhecerem-lhe o direito "a receber o subsídio de risco, em igual montante ao dos funcionários que exercem iguais funções e oriundos da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), até à sua regulamentação", (cfr. artº 89º, n° 1 do DL 204/83, de 20 de Maio), e tendo, no decurso da acção, entrado em vigor um novo diploma - Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, aprovada pelo DL nº 204-A/2001, de 26 de Julho -, que, revogando o anterior, conferiu à A. um suplemento remuneratório que mais não é do que uma compensação pelo risco, torna-se supervenientemente inútil a lide, o que determina a extinção da instância, nos termos do artº 287º, nº 1 alínea e) do C.P.Civil |
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| Decisão Texto Integral: |