Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4468/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE CARREIRAS EFEITOS DO SILÊNCIO |
| Sumário: | I-O silêncio recaído sobre recurso hierárquico dirigido a entidade singular m matéria de competência conjunta não tem a virtualidade de fazer presumir o indeferimento. II-Atento o estatuído no artº 21º, nº5 do DL 404-A/98, de 18.12, que atribui a competência conjuntamente aos ministros da Tutela, das Finanças e ao membro responsável pela Administração Pública, para decisão nos recursos apresentados com fundamento na inversão das posições relativas detidas pelos funcionários ou agentes à data da publicação desse diploma legal e que violem o princípio da coerência e da equidade que presidem ao sistema de carreiras, é manifestamente ilegal a impugnação que tem por objecto um indeferimento tácito, inexistente, resultante da não decisão do recurso hierárquico interposto para o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, contra acto que operou determinado posicionamento no âmbito do citado diploma. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |