Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5338/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/16/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE DE DESPACHO
Sumário:1. A alegação de inconstitucionalidade da lei que pode fundamentar a oposição à execução nos termos da al. a) do nº l do art. 286º do CPT (actualmente do art. 204º do CPPT) há-de reportar-se ao diploma ou norma que prevê ou regula o imposto cuja liquidação está a ser executada, não preenchendo tal fundamento de oposição a alegada inconstitucionalidade de normas do CPT (ou do CPPT) que definem e identificam os títulos executivos que podem servir de base ã execução fiscal.
2. A alegação de inconstitucionalidade material de despacho do DDF de Braga, por violação dos arts. 2º e 103º da CRP, também não preenche o citado fundamento de oposição, nem o Tribunal aprecia a inconstitucionalidade de actos administrativos, mas de normas que constituem o respectivo suporte jurídico, eventualmente recusando a sua aplicação (art. 204º da CRP - revisão de 1997).
3. A falsidade do título executivo que pode usar-se como fundamento de oposição à execução fiscal consiste na desconformidade entre o que o título certifica e o que consta do documento de onde foi extraído.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: