Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63162
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/12/1999
Relator:J. Lino
Descritores:CONTENCIOSO FISCAL ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR
Sumário: l.- Em processo fiscal aduaneiro, o direito à liquidação a posteriori só pode ser exercido no
prazo de três anos, contados da data do registo da primitiva liquidação, ou da constituição da dívida
aduaneira, até à notificação ao interessado do montante dos direitos de importação - de harmonia com o
disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 do Conselho, de 24-7-1979.
II.- A deficiência ou a falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., os
necessários ao julgamento da caducidade do direito de liquidação a posteriori -determina a anulação da
sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e
mais conveniente apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: