Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2014/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/2000
Relator:A. Forte
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário: I)- A comparência ao serviço em estado de embriaguez é punida pelo art0 24º, nº l, alínea b),
do E. D., pressupondo que, nesse estado, o agente da função pública não pratique actos que ponham em
causa o exercício das funções de que está incumbida.
II)- Se o funcionário ou agente comparece, no serviço, em estado de embriaguez e, além disso, não
consegue exercer as respectivas funções, tendo condutas públicas desprestigiantes para o serviço, tais
comportamentos estão abrangidos pelo artº 25º, l, do ED.
III)- Não é desproporcionada uma pena de inactividade aplicada, no seu máximo, a um funcionário que
se apresenta constantemente embriagado, em serviço, e tem, no exercício dessas funções, atitudes que
atentam, gravemente, contra a dignidade e exercício da função exercida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: