Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3011/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/29/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS
CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA
Sumário: I- O princípio da estabilidade das regras num concurso, repousando na relação de confiança
entre concorrentes e entidade adjudicante, significa que não é possível prever na abertura do concurso a
possibilidade de alteração posterior da sua regulamentação, nem a alteração das regras no seu decurso,
seja por que motivo for.
II- A fim de evitar empates classificativos, deve o Anúncio conter os necessários critérios de desempate
para que todos os candidatos o conheçam atempadamente. Se isso não tiver sido possível, nada obsta a
que o órgão competente o estabeleça posteriormente.
III- Tais critérios funcionarão como factores de preferência classi-ficativa, não em função da capacidade
e do mérito dos candidatos, mas sim em razão das suas condições pessoais, sempre que houver posições
iguais que seja necessário desigualar. Por isso se dizem relativas aspreferências assim estabelecidas.
IV- Porém, sob pena de suspeíçâo, falta de transparência e até de parcialidade, não pode o órgão
estabelecer essas condições pessoais dos concorrentes como factores de preferência ou desempate
classificativo depois de as conhecer relativamente a cada um dos classificandos.
Para que não haja a tentação de afeiçoar os critérios à situação particular de algum interessado
concorrente e, portanto, a um certo resultado que se pretenda obter, devem ser estabelecidas antes de
conhecido o currículo de cada um deles.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: