Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:793/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACTO PRATICADO POR ENTIDADE DELEGADA
Sumário: l. A alegação deve ter por objecto a invocação de eventuais erros de apreciação ínsitos na
pronúncia emitida pela decisão. E isto porque o âmbito do recurso jurisdicional se encontra delimitado
pelo conteúdo da decisão recorrida, salvo se estivermos perante matéria do conhecimento oficioso
(artigos 690.º, n.º l e 660º, n.º 2, do CPCivil, aplicáveis "ex vi" do artº 102.º da LPTA).
2. Deste modo, se nas conclusões da alegação, se invocam erros que não foram imediata ou
mediatamente objecto da decisão recorrida, não pode o tribunal "ad quem" conhecer dos mesmos.
3. O acto praticado por entidade delegada integra-se na sua competência, constituindo acto da sua
autoria e responsabilidade e não da entidade delegada.
4. Em face do exposto no ponto 3. deste Sumário, terá que se julgar manifestamente improcedente o
argumento segundo qual o autor do acto recorrido se encontra correctamente identificado, quando este
foi praticado pela entidade delegada e se identificou a entidade delegante como o seu autor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: