Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02629/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/06/1999
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
Sumário:1. O meio processual intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões,
gizado nos artºs 82º a 85º da LPTA, pode ser utilizado para efectuar o direito dos particulares a serem
informados sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, tal como
consagrado no artº 61 do C.P.A..
2. No âmbito de tal meio processual, a Administração está vinculada a emitir a informação pedida de
acordo com a legalidade do pedido formulado, não lhe cabendo emitir juízos sobre o interesse ou
satisfação efectiva da pretensão do requerente para efeitos de impugnação contenciosa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: