Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10202/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTO OU PASSAGEM DE CERTIDÕES ÂMBITO DO MEIO PROCESSUAL DO ARTº 82º Nº 1 DA LPTA |
| Sumário: | I - O meio processual do artº 82º nº 1 da LPTA visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - Tal meio não prevê a prestação de informação relativa ao andamento de um recurso hierárquico, num caso em que é de presumir a formação de indeferimento tácito. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |