Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10202/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTO OU PASSAGEM DE CERTIDÕES
ÂMBITO DO MEIO PROCESSUAL DO ARTº 82º Nº 1 DA LPTA
Sumário:I - O meio processual do artº 82º nº 1 da LPTA visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas.
II - Tal meio não prevê a prestação de informação relativa ao andamento de um recurso hierárquico, num caso em que é de presumir a formação de indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: