Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1893/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:TAXAS MUNICIPAIS
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
Sumário: O regime previsto no nº 2 do art. 22º da Lei 1/87, continuou em vigor no domínio da
aplicação do CPT até à entrada em vigor do novo regime do contencioso fiscal autárquico previsto na
Lei das Finanças Locais (Lei nº 42/98, de 6/8), entrada em vigor em 1/1/99 e, portanto, a impugnação de
qualquer tributo que não seja um dos expressamente previstos no nº l daquele mesmo art. 22º, tinha,
enquanto vigorou tal regime, que seguir o regime estabelecido no seu nº 2 e, assim, estava dependente
da reclamação necessária prévia perante os órgão da autarquia, com recurso da decisão destes para o TT
de lª Instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: