Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00356/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/27/1997
Relator:Gonçalves Lopes.
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO SUJEITO A TERMO CERTO
FALTA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE DA LIDE
EXTINÇÃO
Sumário:I - O sentido do acto impugnado é o de impor ao requerente um determinado comportamento, até
1.10.97, pelo que se está perante um acto administrativo sujeito a termo certo.
II - Daí que, a partir de 2.10.97, a imposição referida deixe de se verificar por força do acto em causa
nos autos.
III - Assim, os efeitos que se pretendem suspender cessaram a partir de 2.10.97, pelo que o presente
meio processual não tem objecto, sendo certo que este é constituído pelo próprio pedido de suspensão de eficácia.
IV - A falta de objecto conduz à impossibilidade da lide, impossibilidade que é superveniente à
constituição da instância e leva à sua extinção.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: