Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01069/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/1999
Relator:António Calhau
Descritores:TRIBUNAL "MUNICIPAL" DE LISBOA
Sumário:Se é certo que o 5° juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa é dotado de uma
secretaria privativa , a verdade é que aquele juízo , não é um tribunal tributário autónomo , mas
apenas uma componente do tribunal tributário de 1aInstância de Lisboa , que é um só , com competência exclusiva para o conhecimento das questões enunciadas na lei.
No Tribunal Tributário de 1a Instância de Lisboa , funciona , como secretaria , a denominada secretaria central , a quem compete , na pessoa do respectivo chefe , fazer a distribuição dos processos , pelos diversos juízos do mesmo tribunal e onde , obviamente se integra o 5° Juízo em questão.
Consequentemente temos de concluir que a recorrente fez entregar , correctamente, a petição do seu
recurso contencioso , competindo à secretaria central distribuir o processo, sendo caso disso , pelo 5°
juízo , pelo se tem de que retirar a inerente ilação de que não deu causa às custas em que foi condenada.
- Mas , ainda que assim , não fosse parece que sempre a razão lhe assistiria , "in casu" , na medida em que a petição do recurso deu entrada no 5° juízo , para onde terá sido remetida pela secretaria central, já que foi nesta que foi entregue pela recorrente, pelo que, sendo aquele juízo o competente, haveria que dar início à tramitação do processo , não havendo , por isso , que imputar-lhe o processado levado a cabo pelo 2° juízo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: