Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00737/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/28/1998
Relator:Madeira dos Santos
Descritores:PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR EX-FUNCIONÁRIO DO ULTRAMAR.
NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário: I - Nos termos do regime especial introduzido pelo DL 362/78 de 28/11, a atribuição da pensão de aposentação a funcionários e agentes da antiga administração ultramarina não está condicionada à posse da nacionalidade portuguesa, não sendo esta solução ofensiva do princípio constitucional da igualdade.
II - A vigência, na ordem jurídica interna do acordo internacional aprovado pelo Decreto nº 550 - N/76, de 12/7, não impedia o Estado Português de ulteriormente assumir obrigações que tal acordo atribuísse à Outra Parte Contratante, assunção que veio a ocorrer através do Decreto-lei nº 362/78.
III - Se um acto administrativo denegou um pedido de aposentação pelo exclusivo motivo de o
requerente carecer da nacionalidade portuguesa, e se a sentença que apreciou o recurso contencioso de tal acto o anulou devido à ile2alláade desse motivo, não é de conhecer do recurso jurisdicional na parte em que aí se sustentou que o indeferimento do pedido da pensão também se justificava à luz de outras razões vinculativas, mas no acto silenciadas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: