Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00737/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/28/1998 |
| Relator: | Madeira dos Santos |
| Descritores: | PEDIDO DE APOSENTAÇÃO POR EX-FUNCIONÁRIO DO ULTRAMAR. NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I - Nos termos do regime especial introduzido pelo DL 362/78 de 28/11, a atribuição da pensão de aposentação a funcionários e agentes da antiga administração ultramarina não está condicionada à posse da nacionalidade portuguesa, não sendo esta solução ofensiva do princípio constitucional da igualdade. II - A vigência, na ordem jurídica interna do acordo internacional aprovado pelo Decreto nº 550 - N/76, de 12/7, não impedia o Estado Português de ulteriormente assumir obrigações que tal acordo atribuísse à Outra Parte Contratante, assunção que veio a ocorrer através do Decreto-lei nº 362/78. III - Se um acto administrativo denegou um pedido de aposentação pelo exclusivo motivo de o requerente carecer da nacionalidade portuguesa, e se a sentença que apreciou o recurso contencioso de tal acto o anulou devido à ile2alláade desse motivo, não é de conhecer do recurso jurisdicional na parte em que aí se sustentou que o indeferimento do pedido da pensão também se justificava à luz de outras razões vinculativas, mas no acto silenciadas. |
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