Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0128/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | NÃO APLICAÇÃO AOS FISCAIS MUNICIPAIS DO ARTº Nº 21º 8 DO DL Nº 404A/98 DE 1812 |
| Sumário: | I)- O DL nº 404-A/98, de 18-12, no seu artº 21º, 8, identifica as categorias a quem é reduzido em um ano o tempo de serviço necessário, para prosseguir no escalão imediato, na primeira progressão que ocorrer, após 01-01-1998. II)- À transição dos fiscais municipais prevista, no artº 17º, 4, do DL nº 412-A/98, de 30-12, não é aplicável o artº 21º, 8, do DL nº 404-A/98, de 18-12, por os fiscais municipais não se enquadrarem em nenhuma das categorias previstas, no artº 21, 8, do referido DL nº 404-A/98. |
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