Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0128/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:A. Forte
Descritores:NÃO APLICAÇÃO AOS FISCAIS MUNICIPAIS DO ARTº Nº 21º
8
DO DL Nº 404A/98
DE 1812
Sumário: I)- O DL nº 404-A/98, de 18-12, no seu artº 21º, 8, identifica as categorias a quem é
reduzido em um ano o tempo de serviço necessário, para prosseguir no escalão imediato, na primeira
progressão que ocorrer, após 01-01-1998.
II)- À transição dos fiscais municipais prevista, no artº 17º, 4, do DL nº 412-A/98, de 30-12, não é
aplicável o artº 21º, 8, do DL nº 404-A/98, de 18-12, por os fiscais municipais não se enquadrarem em
nenhuma das categorias previstas, no artº 21, 8, do referido DL nº 404-A/98.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: