Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05655/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/25/2001
Relator:José Maria Pina de Figueiredo Alves
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:1 – C & A ......., veio na sequência do Acórdão proferido, requerer ao abrigo do artigo 669º do C.P.C., ex vi do art. 1º da LPTA, a reforma do mesmo, invocando em síntese que:
___ O facto invocado pelo despacho, que não é mais do que o facto em que assenta a decisão recorrida, é falso.
___ Este ao partir de um pressuposto e de um facto que nada tem a ver com os autos, como se retira do despacho proferido a fls. 170 (identificação errada do prédio objecto dos autos), o mesmo acontecendo com o presente Acórdão ao confirmar os fundamentos da sentença, quando tinha elementos para o não fazer, pelo que se deve considerar que só por lapso manifesto é que não o fez.
_ _
- .
- .
2 – Da sentença recorrida, retira-se a imagem suficientemente concretizada ___ que não é afrontada por qualquer erro material de identificação ___ de que o prédio objecto dos presentes autos não comporta a reconstituição da actual situação hipotética.
__ . __
Foi nesta perspectiva, que o Acórdão de 29-08-2001, se limitou a remeter para os seus fundamentos.
E é também nesta mesma perspectiva,
que
Acordam os Juizes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo,
em
indeferir a reforma peticionada.
__ _
_ _
Custas a cargo da Requerente, fixando-se o mínimo de taxa de Justiça.
- -
- .
Lx. 25-10-01
as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator)
António de Almeida Coelho da Cunha
Magda Espinho Geraldes