Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3659/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO CONFIRMATIVIDADE DE ACTO ANTERIOR |
| Sumário: | I)- A tempestividade de um recurso contencioso tem que ser apreciada em função do acto que o recorrente elegeu para impugnar, como tendo sido aquele que indeferiu uma sua pretensão e não sobre o acto que o recorrente formulou, anteriormente, ainda que sobre esse acto tenha recaído despacho de arquivamento. II)- A confirmatividade de um acto pressupõe a existência de acto anterior que decidiu uma pretensão e não já a existência de um acto que diferiu, para momento ulterior uma pretensão ; por outro lado, o acto de indeferimento tácito, por não ter conteúdo substancial, não pode ser acto confirmativo de acto expresso, que tem esse conteúdo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |