Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3659/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/16/1999
Relator:A. Forte
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO
CONFIRMATIVIDADE DE ACTO ANTERIOR
Sumário: I)- A tempestividade de um recurso contencioso tem que ser apreciada em função do acto
que o recorrente elegeu para impugnar, como tendo sido aquele que indeferiu uma sua pretensão e não
sobre o acto que o recorrente formulou, anteriormente, ainda que sobre esse acto tenha recaído despacho
de arquivamento.
II)- A confirmatividade de um acto pressupõe a existência de acto anterior que decidiu uma pretensão e
não já a existência de um acto que diferiu, para momento ulterior uma pretensão ; por outro lado, o acto
de indeferimento tácito, por não ter conteúdo substancial, não pode ser acto confirmativo de acto
expresso, que tem esse conteúdo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: