Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00932/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/29/1998
Relator:Madeira dos Santos
Descritores:NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE GRADUADO EM CONCURSO DE PESSOAL
ACTO DE MERA EXECUÇÃO
Sumário:I - A deliberação que nomeie o lo classificado num concurso de pessoal é de mera execução
do acto que, culminando esse concurso, definira a ordenação dos respectivos candidatos.
II - Por isso, e desde que o recorrente apenas se insurja contra a referida ordenação, tal acto de
nomeação é irrecorrível, nos termos do artigo 250, nº 1, da LPTA.
III - Os actos de execução de uma pretérita definição jurídico-administrativa não podem ser havidos
como confirmativos dela, para os efeitos previstos no artigo 550 da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: