Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00932/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/29/1998 |
| Relator: | Madeira dos Santos |
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE GRADUADO EM CONCURSO DE PESSOAL ACTO DE MERA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A deliberação que nomeie o lo classificado num concurso de pessoal é de mera execução do acto que, culminando esse concurso, definira a ordenação dos respectivos candidatos. II - Por isso, e desde que o recorrente apenas se insurja contra a referida ordenação, tal acto de nomeação é irrecorrível, nos termos do artigo 250, nº 1, da LPTA. III - Os actos de execução de uma pretérita definição jurídico-administrativa não podem ser havidos como confirmativos dela, para os efeitos previstos no artigo 550 da LPTA. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |