Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:641/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/13/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ACTO INTERNO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1-0 despacho do Director Geral dos Registos e Notariados que efine genericamente a
orientação sobre o regime jurídico aplicável os vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno,
pois
não constituiu, modifica ou extingue qualquer situação jurídica oncreta.
2_Apenas o despacho do Gabinete de Gestão Financeira que assume este entendimento é acto
recorrível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: