Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 641/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ACTO INTERNO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1-0 despacho do Director Geral dos Registos e Notariados que efine genericamente a orientação sobre o regime jurídico aplicável os vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno, pois não constituiu, modifica ou extingue qualquer situação jurídica oncreta. 2_Apenas o despacho do Gabinete de Gestão Financeira que assume este entendimento é acto recorrível. |
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