Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1880/99.
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FALSIDADE DO TITULO
Sumário: 1. A falsidade do titulo executivo, fundamento de oposição subsumivel à alínea c) do
n.°l do art.0 286.° do CPT, abrange tão só a sua falsidade material consistente na sua
desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura
traduzida na alegada desconformidade entre a realidade e o teor do titulo executivo;
2. Na oposição à execução fiscal não é possível conhecer-se da legalidade em concreto ou correcta
liquidação da divida exequenda, a menos que não seja possível reagir contra essa liquidação através da
impugnação judicial ou do recurso;
3. Em divida proveniente de falta de pagamento de água consumida em rega para fins agrícolas, não
paga no seu prazo de cobrança voluntária, era possível ao oponente ter reagido contra tal liquidação
através de impugnação judicial ou de reclamação graciosa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: