Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 611798 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/29/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | DIREITO A SER NOMEADO |
| Sumário: | I- Uma vez organizada a lista final de classificação, os candidatos classificados em lugares que dão acesso às vagas postas a concurso ficam constituídos no direito de serem nomeados. II- Quando um concurso é aberto para certo número de lugares vagos e também para as vagas que ocorrerem num determinado prazo a contar da publicação da lista de classificação final, isso significa que a validade do concurso se prolonga pelo período declarado dentro do qual as vagas venham a ocorrer. Assim, se um candidato ficar aprovado numa posição relativa tal que venha a ser abrangido pelo número de vagas que ocorrerem dentro do prazo fixado, ficará constituído no direito de ser nomeado, independentemente da nomeação já decorrer fora daquele prazo. III- Porém, se os concursos se destinavam ao provimento de lugares em organismos que entretanto vieram a ser extintos e integrados noutro criado de novo para àqueles suceder, não haverá direito ao provimento dos candidatos se o diploma que aprova a lei orgânica do novo ente disser expressamente que, embora mantendo a validade dos concursos, apenas serão «...providos nas categorias para que foram abertos... tantos funcionários quantos os lugares vagos no novo quadro de pessoal...»(ex., art. 61º do DL nº 97/93, de 02/04}. |
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