Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5172/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | NULIDADES INSUPRÍVEIS FALTA DA NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA |
| Sumário: | 1. De acordo com o artº 212º nº l b) do CPT, a decisão que aplica a coima deve conter... a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação e que constam do artº 190º do mesmo diploma. 2. O nº 2 do artº 212º dispõe que a notificação da decisão que aplicou a coima, conterá os termos da decisão. 3. A notificação ao arguido para pagamento da coima cujo montante se indica, não constando da notificação a descrição dos factos, nem a indicação dos elementos que contribuíram para a decisão, tem de considerar-se como afectada de nulidade insuprível de acordo com o artº 195º nº l d) do CPT. 4. Sendo assim, impõe-se a anulação da notificação e de todos os actos processuais posteriormente praticados, não podendo tal nulidade ser suprida e muito menos por iniciativa do arguido ao abrigo do 37º do CPPT (correspondente ao artº 22º do CPT), norma aplicável ao acto tributário e não ao direito sancionatório, como é o caso do processo de contra-ordenação. |
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