Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3159/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/22/2001 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | SARGENTO AJUDANTE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE |
| Sumário: | É manifestamente ilegal, por ofensa ao disposto no art. 25º, nº l, da LPTA, o recurso contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços, os militares já ordenados em listas de promoção devidamente homologadas. |
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