Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3159/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/22/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:SARGENTO AJUDANTE
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Sumário: É manifestamente ilegal, por ofensa ao disposto no art. 25º, nº l, da LPTA, o recurso
contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante
para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços, os militares já
ordenados em listas de promoção devidamente homologadas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: