Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00516/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/26/1998
Relator:J. Casimiro Gonçalves
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I-O imperativo da fundamentação do acto tributário, como acto administrativo, apresenta uma
complexidade funcional que se não reduz  apenas à vertente da garantia de protecção dos administrados, com vista ao efectivo direito ao recurso contencioso, antes exige também a satisfação de outros interesses, como o da racionalidade da própria decisão e o da   transparência da actuação administrativa.
II- Assim, para que o acto cumpra o dever de fundamentação formal, não basta que contenha qualquer declaração fundamentadora, antes tal declaração deve consistir num discurso aparentemente capaz de fundar a decisão administrativa.
III-E para isso, a fundamentação deve conter um esclarecimento concreto suficientemente apto para
sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não
suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão da sua motivação e, consequentemente, 
qualquer das suas funções referidas em I.

Nota: V. também processos 519/98, 524/98, 532/98, 533/98, 539/98, 546/98, 592/98, 593/98.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: