Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 12463/03 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A. 1. J....e outros, vieram recorrer da decisão de 14.03.03, que indeferiu liminarmente a providência cautelar de embargo de obra nova, por eles requerida contra a Câmara Municipal da Moita, com fundamento na caducidade do direito de accionar (art. 412 nº 1 do C.P. Civ.). A recorrida não contra-alegou. O Digno Magistrado do Mº Pº, considerando que a sentença recorrida enunciou exaustivamente os factos considerados provados e fez correcta aplicação do direito atinente, pronunciou-se no sentido de ser negado provimento ao recurso jurisdicional interposto. x x 2. Compulsados os autos, e em face do teor do artº 713º nº 5 do Código do Processo Civil, acordam os juizes em confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, assim negando provimento ao recurso, remetendo na íntegra para os fundamentos da decisão impugnada. Custas pelos recorrentes, fixando a taxa de justiça em 150 Euros e a procuradoria em 80 Euros. Lisboa, 8.7.03 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) João Beato Oliveira de Sousa Maria Cristina Gallego dos Santos |