Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:12463/03
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:07/08/2003
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.


1. J....e outros, vieram recorrer da decisão de 14.03.03, que indeferiu liminarmente a providência cautelar de embargo de obra nova, por eles requerida contra a Câmara Municipal da Moita, com fundamento na caducidade do direito de accionar (art. 412 nº 1 do C.P. Civ.).
A recorrida não contra-alegou.
O Digno Magistrado do Mº Pº, considerando que a sentença recorrida enunciou exaustivamente os factos considerados provados e fez correcta aplicação do direito atinente, pronunciou-se no sentido de ser negado provimento ao recurso jurisdicional interposto.
x x
2. Compulsados os autos, e em face do teor do artº 713º nº 5 do Código do Processo Civil, acordam os juizes em confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, assim negando provimento ao recurso, remetendo na íntegra para os fundamentos da decisão impugnada.
Custas pelos recorrentes, fixando a taxa de justiça em 150 Euros e a procuradoria em 80 Euros.
Lisboa, 8.7.03
as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
João Beato Oliveira de Sousa
Maria Cristina Gallego dos Santos