Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00280/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:IVA
MÉTODOS PRESUNTIVOS
PRESSUPOSTOS LEGAIS
Sumário:I.- O princípio norteador do critério ou dos critérios utilizados pela Administração Fiscal na
determinação do montante do imposto sobre o valor acrescentado, por recurso a métodos indiciários ou presuntivos, há-de indefectivelmente integrar o requisito legal de esse montante nunca deixar de ser apurado «com base nas operações que o sujeito passivo presumivelmente efectuou».
II.- Não pode proceder-se a tributação em imposto sobre o valor acrescentado, por recurso a métodos
indiciários ou presuntivos, se não for demonstrado, «sem margem para dúvidas»,terem sido praticadas
omissões ou inexactidões no registo de compras, vendas e serviços, ou omissões e inexactidões na
declaração relativa a aquisições efectuadas no ano civil anterior.
III.- Sofre do vício de violação de lei, a liquidação adicional em imposto sobre o valor acrescentado,
operada com apelo a métodos indicários, sem a prova concludente da verificação dos pressupostos
legais referidos em n, e/ou sem o respeito pelo critério apontado em l..
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: