Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1742/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | DESLOCAÇÕES AO SERVIÇO DO INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINOLOGIA TUTELA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | 1_Não faz parte da gestão corrente do l. N. Criminologia a autorização para deslocações ao arquipélago da Madeira no âmbito do projecto denominado " Primeiro levantamento criminológico efectuado no arquipélago da Madeira", quando tais deslocações não estavam previstas no plano anual ou plurianual de actividades do Instituto, aprovado pelo Director. 2_Estando o Instituto Nacional de Criminologia sujeito a tutela administrativa do Ministro da Justiça ( art. 1º do DL 96/95 de 10/5), tal significa que está em causa um controle por parte deste da legalidade de actuação daquele. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |