Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1742/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:DESLOCAÇÕES AO SERVIÇO DO INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINOLOGIA
TUTELA ADMINISTRATIVA
Sumário: 1_Não faz parte da gestão corrente do l. N. Criminologia a autorização para deslocações ao
arquipélago da Madeira no âmbito do projecto denominado " Primeiro levantamento criminológico
efectuado no arquipélago da Madeira", quando tais deslocações não estavam previstas no plano anual ou
plurianual de actividades do Instituto, aprovado pelo Director.
2_Estando o Instituto Nacional de Criminologia sujeito a tutela administrativa do Ministro da Justiça (
art. 1º do DL 96/95 de 10/5), tal significa que está em causa um controle por parte deste da legalidade de
actuação daquele.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: