Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00690/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/29/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:DIFICULDADES FINANCEIRAS
DESPENALIZAÇÃO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES
Sumário:1. A invocação de dificuldades financeiras do sujeito passivo de IVA não configura causa de
exclusão da ilicitude ou da culpa por infracção decorrente da falta de entrega do imposto (IVA)
liquidado e recebido de terceiros e não entregue ao Estado no prazo legal.
   2. Não deixa de haver prejuízo para o Estado pelo facto de o IVA não entregue oportunamente nos
seus cofres vir a ser entregue, acrescido de juros, após aplicação da respectiva coima.
     3. 0 DL nº 235-A/96, de 9/12, embora despenalizando as infracções criminais, desde que tenha havido adesão ao regime do DL nº 124/96, não abarca nessa despenalização as infracções por contra-ordenação, mesmo que ocorra, quanto às dividas de natureza fiscal com elas conexionadas, tal adesão ao regime do DL nº 124/96.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: