Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1523/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/21/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO
FALSIDADE
EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:1. A desconformidade entre a certidão de relaxe e o respectivo documento de cobrança,
quanto ao termo do pagamento voluntário de contribuição autárquica liquidada em 1996, mas relativa
aos anos de 1992 a 1995, não constitui falsidade subsumível à alínea c) do n.ºl do art.º 286.º do CPT
(falsidade material);
2. Tal desconformidade pode integrar a falta de exigibilidade da divida exequenda, fundamento de
oposição subsumível à alínea h) do mesmo artigo, quando a mesma esteja a ser cobrada sem que se
tenha esgotado o prazo para o seu pagamento voluntário, previsto nas leis de tributação, de acordo com
o referido documento de cobrança;
3. Em dívida de contribuição autárquica relativa a vários anos e mais tarde liquidada, em que o seu
pagamento deveria ser faseado ao longo do tempo, a falta de pagamento no prazo de cobrança
voluntária da divida mais antiga, implica o imediato vencimento de todas as restantes contribuições -
art.º 23.º n.ºs 4 e 5 do CCA;
4. Neste caso, toda a divida passa a ser exigível, mesmo para aquelas contribuições em que o prazo de
cobrança voluntária ainda não se esgotara relativamente à data que constava do documento de
cobrança, ocorrendo como que uma antecipação desse prazo, podendo de imediato ser instaurada
execução fiscal para a sua cobrança.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: