Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00448/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/30/1998 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TCA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 3º, da LPTA, sendo suscitada a questão da ilegitimidade da autoridade recorrida e da incompetência do Tribunal, há que apreciar, prioritariamente, a questão da incompetência. II - Apreciando-se a competência, em razão da hierarquia, em função da autoridade indicada, pelo recorrente, como recorrida, e fazendo-se menção na petição inicial de que o acto foi praticado no uso de competência delegada, nos termos do art. 36º, 1, c), que agiu, no uso de competência delegada. III - Tendo o recorrente indicado que recorre de despacho praticado no uso de competência delegada do General CEME, cabe a competência para apreciação de tal acto ao T.A.C. e não ao T.C.A., segundo os arts. 51º, nº 1, a) do ETAF. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |