Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 196/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/15/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ACTO SINDICADO VERIFICAÇÃO DA AL C) DO Nº1 DO ART 76º DA LPTA |
| Sumário: | 1_ É meramente interno o acto do Director Geral de Viação dirigido às Delegações de Viação sobre o procedimento a adoptar durante a prova prática de condução de automóveis ligeiros. 2_ A diminuição de inscrições de alunos na recorrente deriva das autuações decorrentes do não cumprimento pelo instrutor daquele procedimento e não decorre com nexo de causalidade daquele supra referido acto sobre o procedimento a adoptar nos exames de condução. 3_ E, para que se possa decretar a suspensão de eficácia de um acto é necessário que os prejuízos alegados resultem com toda a probabilidade, segundo critérios de causalidade adequada, da execução do mesmo. 4- Do acto de DGV caberia sempre recurso hierárquico para o membro do Governo competente por a sua competência ser própria mas não exclusiva. |
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