Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:196/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/15/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ACTO SINDICADO
VERIFICAÇÃO DA AL
C) DO Nº1 DO ART
76º DA LPTA
Sumário: 1_ É meramente interno o acto do Director Geral de Viação dirigido às Delegações de
Viação sobre o procedimento a adoptar durante a prova prática de condução de automóveis ligeiros.
2_ A diminuição de inscrições de alunos na recorrente deriva das autuações decorrentes do não
cumprimento pelo instrutor daquele procedimento e não decorre com nexo de causalidade daquele supra
referido acto sobre o procedimento a adoptar nos exames de condução.
3_ E, para que se possa decretar a suspensão de eficácia de um acto é necessário que os prejuízos
alegados resultem com toda a probabilidade, segundo critérios de causalidade adequada, da execução do
mesmo.
4- Do acto de DGV caberia sempre recurso hierárquico para o membro do Governo competente por a
sua competência ser própria mas não exclusiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: